Sites de apostas esportivas regularizados para atuar no Brasil passarão a ser reconhecidos pelo domínio bet.br. O Ministério da Fazenda confirmou a nova regra, que deve ser adotada pelas plataformas digitais no início da legislação nacional sobre o setor.
De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas, os sites que estiverem de acordo com a regras em vigor no país terão que adquirir e manter o domínio por conta própria, a partir de uma parceria do órgão com o Registro.br e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), que cuida da compra de URLs no Brasil.
Cada casa de apostas terá direito a registrar três endereços, número que também representa o máximo de marcas que uma companhia pode ter no segmento. A própria secretaria do Ministério da Fazenda vai examinar e aprovar cada uma das solicitações.
O objetivo da norma é identificar de forma objetiva os sites de apostas legítimos e diferenciá-los de outras páginas que não oferecem esse tipo de serviço. Além disso, as “bets” irregulares no Brasil não terão essa extensão ao final do nome, o que também serve como uma denúncia de que ela estará operando de maneira ilícita. Da mesma forma, o domínio também serve como forma de identificar sites falsos que possam ser utilizados para golpes.
Regulamentação está em andamento
Prevista para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, a regulamentação de sites de apostas esportivas no Brasil está em fase de definição das empresas aprovadas a operar no país.
A partir de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou a notificar operadoras para bloquearem o acesso às casas de apostas que não iniciaram os procedimentos cadastrais para participar da regulamentação.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda do Brasil.Fonte: GettyImages
Ate agora, já são mais de 200 bets autorizadas a funcionar no país. Essas companhias concordaram com as regras da Lei 14.790/2023, que inclui o pagamento de uma taxa à União e várias garantias de transparência para funcionar, além de mecanismos para evitar gastos exagerados do usuário.
As normas de registro dos domínios foram publicadas na Instrução Normativa (IN) SPA/MF nº 11/2024, assinada nesta segunda-feira (4).