Senado aprova mudança na CLT para proteger quem trabalha em arquivos, museus e bibliotecas – Notícias


O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que cria medidas especiais de proteção às pessoas que trabalham em arquivos, museus, bibliotecas e centros de documentação e memória. O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para atribuir medidas de segurança e saúde a esses trabalhadores devido à exposição constante a um ambiente nocivo e com capacidade de criar ou agravar doenças respiratórias. Com a aprovação, o texto vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).



No relatório, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) lembrou que o tipo de trabalho, “por ser realizado em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, poderá submeter o trabalhador a diversos fatores que podem prejudicar a saúde”.


Ela citou:

• fatores físicos, como ruídos sonoros e umidade;

• fatores químicos, como gases, poeira, produtos químicos de conservação;

• fatores ergonômicos e psicossociais, como mobiliário inadequado, más condições de iluminação e monotonia ou ritmo de trabalho expressivo; e

• fatores biológicos, como vírus, bactérias e fungos.


Após a sanção, será responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego incluir o exercício no quadro de atividades insalubres. A pasta deverá realizar uma análise das tarefas desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área para determinar a adequação e a conveniência da medida.


Outras análises


Os senadores também aprovaram um projeto que ratifica a Convenção sobre a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, assinada em Paris, em 2021. O grupo reúne governos e órgãos envolvidos com a regulamentação e operação de atividade marítima e visa promover segurança e eficácia nas atividades.


Os parlamentares aprovaram um requerimento de urgência para a votação do projeto que cria nova regra de investimentos em startups. A proposta cria uma nova modalidade contratual que beneficia empresas emergentes ao considerar que apoios financeiros não configuram empréstimo.

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