Genocídio é a causa da prisão de 24 pessoas no Brasil, o menor número entre os crimes – Notícias


O crime de genocídio é a causa da prisão de 24 pessoas no Brasil, sendo 20 homens e quatro mulheres, de acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) — o menor número de detentos para um delito. A título de comparação, 273.018 cidadãos estão presos por crimes contra o patrimônio. A lei que define o genocídio foi sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek, em outubro de 1956.



Os dados da Senappen são referentes a junho do ano passado, última atualização disponível. Os números excluem os presos sob custódia das polícias judiciárias, batalhões de polícias e bombeiros militares.


O subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia explica que só há dois casos em que houve condenações por genocídio, e os dois episódios envolveram ataques a comunidades indígenas — o Massacre de Haximu, em 1993, em Roraima; e o Massacre da Boca do Capacete, em 1988, no Amazonas.


Ele atuou como procurador no caso de Haximu. Um dos condenados pelo massacre em Roraima foi preso pela Polícia Federal em maio de 2022 (leia mais abaixo).



Para Mariz Maia, a demora na aplicação da lei pode ser explicada pela “falta de compreensão pelos juristas do conceito de genocídio e da possibilidade de aplicação em situação envolvendo massacres contra indígenas”.


Apesar dos impasses, o subprocurador não defende revisão da lei. “Ela precisa ser melhor compreendida e interpretada de um modo que haja investigação e punição”, completa.


O que diz a lei


O advogado especialista em direito e processo penal Leonardo Pantaleão afirma que as penas por genocídio podem chegar a 30 anos de prisão.



Pela legislação, o crime de genocídio é definido pela “intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.


As ações que constituem o crime incluem:

• matar membros do grupo;

• causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

• submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

• adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

• efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;


A lei também pune quem “incitar direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata” o texto. Associação de mais de três pessoas para as práticas listadas também constitui delito.


Massacre de Haximu


Em junho de 1993, garimpeiros ilegais mataram 16 indígenas da etnia Yanomami. Quatro foram mortos em uma emboscada e os outros 12 foram assassinados alguns dias depois.


Segundo o inquérito, as hostilidades começaram após uma promessa não cumprida por parte dos garimpeiros. O líder do garimpo costumava levar gêneros alimentícios e outros mantimentos para os indígenas da reserva onde praticava garimpo ilegal.


Em certa ocasião, ele havia prometido trazer alimentos, roupas e uma rede, mas não cumpriu. Irritado com a promessa não cumprida, um dos indígenas chegou a disparar contra um dos garimpeiros no acampamento. 


Alguns dias depois, sete garimpeiros convidaram, em uma emboscada, seis indígenas para caçar antas. Quatro deles foram assassinados e dois conseguiram escapar.


Semanas depois, os indígenas mataram um dos garimpeiros. Dias mais tarde, no entanto, os garimpeiros invadiram a comunidade e mataram a tiros e golpes de facão um homem adulto, duas idosas, uma mulher, três adolescentes, quatro crianças e um bebê.


Massacre da Boca do Capacete


No início de 1988, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) demarcou as terras indígenas do povo Ticuna e ordenou a saída dos ocupantes da área, que se recusaram a deixar o local. Diante do impasse, a comunidade indígena marcou uma reunião para discutir a demarcação das terras.


No dia do encontro, 14 homens armados, com os rostos cobertos e roupas camufladas, invadiram o espaço atirando, matando e ferindo os indígenas, que não reagiram. Dentre as vítimas, 14 pessoas morreram, incluindo cinco crianças, e 23 ficaram feridas.


Inicialmente, o crime foi tratado como homicídio, mas o Ministério Público Federal pediu que o caso fosse julgado como genocídio.

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