A pedido da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, a Ancine (Agência Nacional do Cinema) divulgou na última segunda-feira (15) quais considera serem as plataformas de streaming que devem ser taxadas com o Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).
A contribuição faz parte do processo de regulamentação das plataformas que está em discussão atualmente no Brasil.
Segundo a entidade, todos os “serviços de VoD” (Vídeo Sob Demanda), bem como “serviços de provimento de conteúdos de forma linear e as plataformas de compartilhamento” devem ser encaixadas na nova regra. No entanto, ela prevê que cada um desses meios vai ter tratamentos tributários diferenciados, dependendo de suas características.
A regulamentação dos serviços de streaming está em discussão no Senado FederalFonte: Divulgação/Netflix
A Ancine não traz maiores detalhes sobre quais seriam as particularidades que deveriam ser observadas em cada caso. A agência também procurou diferenciar o streaming, que define como a tecnologia de transmissão de conteúdo em fluxo, do VoD, que seriam serviços de comunicação audiovisual com finalidade comercial e modelos de negócio próprios.
Sobre quais serviços VoD o Condecine vai incidir?
A Agência Nacional do Cinema também explicou quais conteúdos considera que devem ser inclusos no projeto de regulamentação como suscetíveis à cobrança do Condecine:
- TVoD: aluguel ou compra de títulos específicos;
- SVoD: serviço de assinatura que garante aceso a um catálogo de conteúdos (Netflix, Disney+, Prime Video etc.);
- VVoD: serviço de streaming cujo acesso é validado pelo consumo de outro serviço (TVs por assinatura que garantem acesso ao Telecine, por exemplo);
- Free VoD: plataformas de conteúdo gratuitas e que não exigem cadastro, como reprodutoras online de canais de TV;
- AVoD: plataformas como o NetMovies e a Pluto TV, que usam um modelo de monetização baseado em anúncios publicitários.
A Ancine também considera que plataformas como YouTube e TikTok são passíveis de taxação, já que elas trabalham com conteúdos licenciados e propagandas. A cobrança da taxa teria como objetivo reverter ao menos parte do lucro bilionário das plataformas de streaming para o desenvolvimento de produções audiovisuais nacionais.
O PL 1.994/2023 que circula no Senado Federal também discute sobre a inclusão de uma cota de produções nacionais nos serviços, seguindo o exemplo da União Europeia. A proposta atual prevê que empresas terão que pagar até 3% de suas receitas anuais brutas à Condecine, mas o texto abre espaço para deduções que podem chegar a até 60% desse valor.