A 3ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 10 mil à dona de uma pousada em Arraial do Cabo (RJ). Na sentença, foi mencionado que o valor é uma forma de compensação por conta dos danos morais causados pela empresa de Mark Zuckerberg.
A ação em questão corre em favor de Flavia Furlanetto Oliveira, dona da pousada. A proprietária conta que criou o perfil oficial do estabelecimento no Instagram para fazer a divulgação de ofertas de hospedagem, alcançando a marca de 60 mil seguidores.
Porém, um perfil falso foi criado posteriormente e começou a se passar pela conta oficial da pousada. Dessa forma, os clientes eram induzidos a seguir o novo perfil e fornecer dados pessoais e de cartões de crédito, manchando a reputação do estabelecimento.
Conta falsa da pousada induzia clientes a passarem seus dados pessoais e informações de cartões de crédito. (Fonte: Getty Images/Reprodução)Fonte: Getty Images/Reprodução
Flavia comenta que o Facebook não cooperou para remover a conta falsa da rede social. A proprietária ainda alega que empresa não enviou nenhum tipo de notificação para falar sobre uma possível análise da denúncia dos fatos que foram narrados.
Parecer favorável
Diante desse fato, a decisão judicial reconheceu que a rede social foi negligente no que diz respeito a tentar proteger a identidade da marca e dos clientes da pousada.
A ausência de uma resposta eficaz à denúncia também pesou contra o Facebook, uma vez que essa confusão poderia trazer riscos financeiros e sociais aos envolvidos.