Segundo o STF, valores representam ‘pagamento integral da multa devida por descumprimento de ordens judiciais’. Rede social foi multada por não querer bloquear contas de criminosos ou com mensagens antidemocráticas. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a transferência de R$ 18,35 milhões em contas da rede social X e da empresa Starlink Brazil para os cofres da União.
O valor será usado para quitar as multas aplicadas pela Justiça contra o X por:
não ter bloqueado contas que divulgavam mensagens criminosas e ataques à democracia, desrespeitando decisões judiciais;
ter retirado os representantes legais do Brasil.
Segundo o STF, com a decisão, Moraes determinou que o restante dos saldos bancários e dos ativos da Starlink e do X no Brasil sejam desbloqueados.
As duas empresas são ligadas ao bilionário sul-africano Elon Musk. No caso da Starlink, há outros acionistas com participação na empresa no Brasil – e o bloqueio dessa parte dos ativos, determinado por Moraes no fim de agosto, foi criticado por juristas.
A decisão de Moraes foi assinada na última quarta-feira (11) e divulgada pelo STF nesta sexta (13).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência para os cofres de União de R$ 18.350.000,00 bloqueados em contas da empresa X Brasil Internet Ltda (R$ 7.282.135,14) e da empresa Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda (R$ 11.067.864,86). A decisão foi assinada na última quarta-feira (11).
Os valores foram bloqueados por decisão do ministro para o integral cumprimento das multas impostas em razão do descumprimento de decisões judiciais pela rede social X. A empresa foi multada por não retirar conteúdos após ordem do STF em investigações em andamento, além de ter retirado os representantes legais do Brasil, o que levou à suspensão do funcionamento da plataforma.
O bloqueio das contas ocorreu porque o ministro considerou a responsabilidade solidária entre as empresas X Brasil Internet Ltda, Starlink Brazil Holding Ltda e Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda para pagamento das multas. Para o ministro, houve o reconhecimento da existência de um “grupo econômico de fato” em decisão do dia 24/8/2024, da qual não cabe mais recurso uma vez que, devidamente intimadas, as empresas não recorreram no tempo hábil.
Em 12 de setembro, o Banco Citibank S.A. e Itaú Unibanco S.A. comunicaram o STF que cumpriram integralmente as determinações e efetivaram as transferências para a conta da União no Banco do Brasil.
Com o pagamento integral do valor devido, o ministro considerou que não havia mais necessidade de manter as contas bloqueadas e ordenou o desbloqueio imediato das contas bancárias/ativos financeiros, veículos automotores e bens imóveis das referidas empresas, com expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, comunicação oficial à CVM e aos sistemas RENAJUD e CNIB.