O mês de outubro deste ano marca uma etapa central de nosso sistema democrático: a oportunidade concedida a todos os brasileiros aptos em seus direitos eleitoral o direito de votar por meio das Eleições.
Normalmente, o voto acontece na seção eleitoral requisitada pelo eleitor em seu registro. Mas quem não estará dentro de seu domicílio eleitoral no dia das eleições pode se registrar para votar em trânsito, direito que está previsto no artigo 233-A da Lei nº 4.737/65 do Código Eleitoral.
Neste texto, explicamos como essa ação funciona e quais são os votos que podem ser realizados sob a condição de “trânsito”. Confira!
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é um direito dos eleitores que pode ser requisitado caso eles saibam que estarão fora de seu lugar de votação nos dias de eleições. Esse direito pode ser exercido caso contemple as seguintes situações:
- Eleitores que estão fora de sua cidade, mas estão no estado onde votam;
- Eleitores que estão fora do seu estado de origem, mas continuam no país.
No caso de cidadãos brasileiros que estão fora do Brasil, seja para uma viagem ou por residirem lá, não existe o voto em trânsito. Contudo, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior tem o direito de se cadastrar na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).
Brasileiros que estão no em outras cidades também podem escolher seus candidatos por meio do voto em trânsito. (Fonte: GettyImages/Reprodução)
Para isso, o cidadão utiliza o serviço do Título Net Exterior, uma ferramenta de entrada de dados que realiza o requerimento eleitoral. Ela permite ao eleitor que possa votar, no país onde reside, apenas para o cargo de presidente da República do Brasil.
É importante destacar que o voto em trânsito só ocorre nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, em urnas instaladas especialmente para isso.
Como funciona o voto em trânsito?
No caso do voto em trânsito, o eleitor solicita uma transferência temporária do domicílio eleitoral. Por exemplo:
Alguém mora em Porto Alegre (RS), mas sabe que estará em Curitiba (PR), no dia da eleição. Nesse caso, o eleitor faz a solicitação para a Justiça Eleitoral no prazo estipulado para poder realizar seu voto na cidade indicada.
Posteriormente, a Justiça Eleitoral define em que seção ocorrerá o voto – que pode acontecer no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
Voto em trânsito pode acontecer tanto no primeiro quanto no segundo turno. (Fonte: GettyImages/Reprodução)
Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulga as seções que serão destinadas aos votos em trânsito, que devem conter um número mínimo de 50 e o máximo de 400 eleitores.
Se o número de eleitores não atingir o mínimo exigido, o TRE vai agregar aquela seção eleitoral a uma próxima, garantindo o direito ao voto do eleitor que o requisitou.
Em quem se pode votar nesse sistema?
Uma dúvida bastante comum quanto ao voto em trânsito costuma ser sobre quais votos é possível realizar quando estamos fora de nosso domicílio eleitoral. E a resposta é: depende da sua situação.
Veja quais são as possibilidades conforme a circunstância do eleitor:
- Para eleitores que estiverem fora da cidade, mas no mesmo estado em que votam originalmente: será possível votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital;
- Já para eleitores que estiverem em outro estado, só será possível efetuar o voto para o cargo de presidente da República. Ou seja, não poderá escolher os cargos de governador, senador e deputados.
Por fim, é importante esclarecer que o voto em trânsito muda a seção eleitoral apenas temporariamente, e não altera nenhum dado registrado do eleitor. Quem o requisita não está solicitando uma alteração permanente de seção. Após a ocorrência das eleições, o cidadão volta a estar automaticamente vinculado à sua seção original.
Vale também lembrar que o eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral no dia das eleições e não tiver se cadastrado para o voto de trânsito precisa fazer a justificativa de sua ausência.
Isso pode ser realizado via aplicativo e-Título, ou presencialmente em alguma seção eleitoral, onde deve preencher o formulário intitulado Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
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Matéria Atualizada por Douglas Vieira, dia 12/09/2024.