ANTT determina suspensão de todas as linhas das empresas Verde Transportes e Evolução Transportes até comprovação de requisitos mínimos para operação

Empresas deverão ainda apresentar novo plano de manutenção adequado ao Novo Marco Regulatório do TRIP em até 30 dias

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou duas portarias no Diario Oficial da União desta segunda-feira, 08 de abril de 2024.

As portarias 24 e 25 retomam os efeitos da medida cautelar da Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere às empresas Evolução Transportes e Turismo Eireli e Verde Transportes, até que se cumpram os requisitos estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.

Além disso, a SUFIS determina que as duas empresas apresentem novo plano de manutenção, “adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias”.

Como mostrou o Diário do Transporte, no Diário Oficial da União em edição extra do dia 20 de outubro de 2023, as duas empresas estavam na relação de 39 viações do transporte rodoviário interestadual que tiveram todas as suas linhas suspensas de forma cautelar pela ANTT, expresso pela Portaria nº 52. (Relembre)

De acordo com a portaria da Sufis, a medida cautelar de suspensão de todas as linhas das empresas valeria até decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário ou até que fossem cumpridos vários requisitos como, dentre outros, garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada, apresentar plano de manutenção dos veículos e possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado.

Posteriormente, em duas portarias distintas – Portaria nº 57, de 17 de novembro de 2023, e Portaria nº 104, 1 de dezembro de 2023 – as duas empresas receberam autorização da agência para voltar a operar suas linhas durante o período de 120 dias.

As decisões publicadas nesta segunda (08) revogaram essas autorizações, voltando a prevalecer os efeitos da medida cautelar da Portaria nº 52.

 

Veja a seguir as decisões:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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