Em sua decisão, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do TRF-3, disse que a matéria em análise é de densa e alta complexidade, sem ter havido a manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência reguladora do tema.
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Em sua decisão, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do TRF-3, disse que a matéria em análise é de densa e alta complexidade, sem ter havido a manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência reguladora do tema.