Sobre as multas, o ministro vota para que sejam destinadas “às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e comunicações pelo ‘X’, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.
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