“No entanto, o Idec entende que não há fundamentação suficiente para a suspensão da acertada e bem fundamentada cautelar de 2 de julho de 2024. Igualmente, que o plano de conformidade é insuficiente, visto que o tratamento de dados seguirá em desacordo com a LGPD e a base legal utilizada sequer foi adequadamente analisada”, afirmou o instituto.
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