O presidente do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva, publicou nesta quinta-feira (8) uma nova medida provisória no Diário Oficial da União. Com efeito imediato, atletas olímpicos que receberem prêmios em dinheiro pelo desempenho nas Olimpíadas ou Jogos Paralímpicos não terão descontos do imposto de renda.
Isso significa que competidores brasileiros que ganharem medalhas de ouro, prata ou bronze em competições individuais ou coletivas não terão mais o desconto progressivo de 27,5% da Receita Federal sobre o prêmio concedido pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
O texto ainda precisa ser votado no Legislativo, mas deve ser aprovado com rapidez já que propostas de lei parecidas já circulavam na Câmara dos Deputados.
A bonificação do COB aumentou nos Jogos de Paris em 2024 em relação à competição anterior, realizada em Tóquio no ano de 2021. A cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte é calculada com base no valor bruto e vale também para outros repasses em dinheiro no geral.
Até a Receita Federal teve que se explicar
A medida provisória publicada rapidamente por Lula foi vista como uma resposta às críticas nas redes sociais. A lei sobre a tributação dos prêmios em dinheiro do COB existia desde 1988, na publicação da Constituição Federal, mas só agora foi questionada em plataformas como o X (o antigo Twitter).
Além disso, algumas das reclamações sugeriam que as próprias medalhas seriam tributáveis. Essa desinformação foi corrigida pela própria Receita Federal, confirmando que por lei isso não é feito. O prêmio em dinheiro do COB, porém, ainda passava pela taxação.
Receita Federal Esclarece pic.twitter.com/MPinCTGdYQ
— Receita Federal (@ReceitaFederal) August 7, 2024
Segundo a artigo 38 da Lei 11.488, publicada em 15 de junho de 2007, as medalhas olímpicas, “bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior“, são isentas de impostos.
Já a premiação individual bruta em dinheiro é de R$ 140 mil (medalha de bronze), R$ 210 mil (prata) ou R$ 350 mil (ouro). Nas vitórias por equipes, ela pode chegar até R$ 1,05 milhão dividido entre os atletas, no caso de ouro em times com sete ou mais participantes. A ginasta Rebeca Andrade, por exemplo, receberá R$ 826 mil pelas conquistas.
Como a MP só afeta medalhistas olímpicos, eventuais premiações a outras categorias de profissionais de destaque fora do esporte seguirão tributadas normalmente.