O Senado pode votar nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que cria medidas especiais de proteção às pessoas que trabalham em arquivos, museus, bibliotecas e centros de documentação e memória. O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para atribuir medidas de segurança e saúde a esses trabalhadores devido à exposição constante a um ambiente nocivo e com capacidade de criar ou agravar doenças respiratórias. Se o projeto for aprovado pelo plenário, o texto seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No relatório, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) lembrou que o tipo de trabalho, “por ser realizado em ambientes fechados, com pouca ou quase nenhuma exposição solar ou ventilação, poderá submeter o trabalhador a diversos fatores que podem prejudicar a saúde”.
Ela citou:
• fatores físicos, como ruídos sonoros e umidade;
• fatores químicos, como gases, poeira, produtos químicos de conservação;
• fatores ergonômicos e psicossociais, como mobiliário inadequado, más condições de iluminação e monotonia ou ritmo de trabalho expressivo; e
• fatores biológicos, como vírus, bactérias e fungos.
Apesar da mudança prevista pelo projeto, caso seja aprovado, ainda caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego a inclusão no quadro de atividades insalubres. A pasta deverá “analisar a oportunidade e a conveniência da medida, a partir da análise atenta das atividades desempenhadas e do meio ambiente de trabalho dos profissionais da área”.
Outras análises
O Senado também deve analisar a Convenção sobre a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, assinada em Paris, em 2021. O grupo reúne governos e órgãos envolvidos com a regulamentação e operação de atividade marítima e tem como objetivo promover segurança e eficácia nas atividades.
O projeto estabelece que cabe também ao Congresso Nacional aprovar eventuais revisões no texto da convenção.
Na pauta também está a votação de um requerimento de urgência para a votação do projeto que cria nova regra de investimentos em startups. A proposta cria uma nova modalidade contratual que beneficia empresas emergentes ao considerar que apoios financeiros não configuram empréstimo.