O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (1º) mais três portarias que envolvem regras sobre jogos online. Elas tratam de diretrizes para o jogo ser considerado “responsável” e medidas para o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O g1 antecipou em 16 de julho que cada plataforma de aposta será obrigada a partir do próximo ano a monitorar o comportamento dos apostadores e identificar se há compatibilidade com o perfil da pessoa.
“Uma vez vendo uma evolução [nos valores ou quantidades de apostas] que se descole do seu perfil, se descole do seu perfil de renda, se descole da sua própria atividade, o próprio operador vai ser obrigado, por meio da regulamentação, a fazer alguma espécie de aviso no primeiro momento e, eventualmente, quando necessário, [fazer] bloqueios”, explicou Regis Dudena, secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
A pasta definiu agora que a plataforma de aposta deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, quanto aos riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas. Bem como orientar sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico
As plataformas também deverão dar aos apostadores:
O direito de criar um limite de valor a ser apostador e o tempo que se quer gastar nas plataformas de forma diária, semanal, mensal ou outros períodos;
A opção pela programação, no sistema de apostas, de alerta ou de bloqueios de uso, conforme o tempo transcorrido na sessão do apostador;
A adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e
A solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido.
A pasta também solicita que as plataformas acompanhem o comportamento de apostadores quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico – mais conhecido como ludopatia. Além de sugerir a adoção de limite de tempo, suspender o uso do sistema de apostas pelos apostadores em risco alto de dependência e disponibilizar, de forma clara e acessível, seção específica de “jogo responsável” no sistema de apostas.
🎲 A ludopatia é uma condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando. A doença é reconhecida pela OMS e no Brasil tem CID: 10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e 10-F63.0 (jogo patológico).
*Essa reportagem está em atualização