O STM (Superior Tribunal Militar) manteve a condenação de um sargento e um soldado do Exército, encontrados transportando 230 kg de cocaína em uma viatura militar. O crime aconteceu em 24 de agosto de 2022, quando os militares estavam utilizando uma viatura do 17º Batalhão de Fronteira para o transporte de entorpecentes de Corumbá (MS) para Campo Grande (MS).
Durante uma abordagem na rodovia BR-262, próximo à região do Indubrasil, em Campo Grande, a equipe do 9º Batalhão de Polícia do Exército parou a viatura e descobriu a droga. O sargento confessou que transportava os 214 tabletes de cocaína na carroceria do veículo. O soldado, por sua vez, alegou não ter conhecimento do conteúdo das caixas e sacolas que foram carregadas durante a viagem.
Ambos foram denunciados pela Lei antidrogas e condenados em primeira instância a penas de reclusão. A defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar, porém o recurso foi negado. O relator do caso destacou a gravidade da conduta dos militares, que utilizaram uma viatura militar para o transporte ilícito de drogas, comprometendo a hierarquia e a disciplina.
O STM manteve a sentença proferida em primeira instância, considerando comprovadas a materialidade, a autoria e a culpabilidade dos apelantes em relação ao crime tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar. Todos os ministros da Corte acompanharam o voto do relator.