Texto era o mais esperado pelo setor de apostas porque, segundo Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), os jogos online representam mais de 60% do faturamento desse mercado. Foto de um aplicativo de apostas
Joédson Alves/Agência Brasil
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria nesta quarta-feira (31) que autoriza o funcionamento de jogos de aposta online. A pasta definiu quais serão as regras que as plataformas precisarão seguir para oferecerem esses jogos.
O texto era o mais esperado pelo setor de apostas porque, segundo Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), os jogos online representam mais de 60% do faturamento desse mercado. “E, a depender do que estivesse escrito, os sites iriam decidir se prediriam licença para operar no país”.
🎰 Até o momento, apenas cinco empresas pediram autorização: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
🐯 Portaria autoriza jogo do tigrinho?
Apesar da definição das regras sobre como as plataformas e os jogos de aposta vão funcionar, não há no texto qualquer menção sobre o Fortune Tiger (conhecido popularmente como “jogo do tigrinho”), ou qualquer outro game.
De todo modo, há cerca de 15 dias, integrantes do Ministério da Fazenda (MF) afirmaram ao g1 que o jogo do Tigrinho poderia ser oferecido pelas plataformas, caso sofresse algumas adaptações na estrutura – que não foram detalhadas na época.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Prêmios e Apostas e com a pasta para entender – agora que a portaria foi publicada – quais serão os ajustes necessários, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
Os integrantes do MF justificaram que as mudanças precisarão ser feitas, mas poderá ser oferecido porque o Tigrinho tem quota fixa, ou seja, o apostador sabe quanto ganhará a depender de quanto apostar, e o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos. Os dois conceitos são reconhecidos como legais pela lei 14.790/2023.
No entanto, há especialistas que acreditam que o jogo não poderá ser oferecido. Por exemplo, Vinicius Padrão, advogado especializado em demandas de Direito Digital, Tecnologia e Proteção de Dados Pessoais, afirmou que o Tigrinho vai em direção ao o art. 50 da Lei de Contravenções Penais.
❌ A lei define que é crime estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público, ou acessível ao público
“A Lei (14.790/2023) não se aplica ou legaliza jogos on-line como o Tigrinho ou roleta, porque são tipicamente “jogos de azar”, isso é, jogos que não tem previsibilidade ou que não apresentam os valores totais reais que o apostador pode ganhar a partir da aposta”, afirmou Vinicius Padrão.
Por ora, o debate segue em aberto. De todo modo, os integrantes do Ministério da Fazenda informaram que a pasta não vai intervir nos jogos que estiverem fora da legislação, pois o prazo de adaptação termina em dezembro e a lei passa a valer efetivamente em janeiro de 2025.