“As plataformas digitais não são agentes neutros e passivos em relação aos conteúdos que nelas transitam, na medida em que exercem atividade de mediação dos conteúdos exibidos para os seus usuários, definindo o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações e o direcionamento das recomendações de conteúdos e de contas”, diz o documento assinado pelo Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
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