O Procon de Minas Gerais multou a Netflix em R$ 11 milhões por conter cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços. O órgão menciona que a empresa pratica publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigência de vantagens excessivas.
A multa, aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), se dá por violações do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula irregular em questão exime a plataforma de responsabilidade no “dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas”.
Além disso, outra irregularidade observada pelo MPMG estaria na prévia divulgação ilimitada de dados do consumidor, mas sem o devido consentimento.
O Procon-MG percebe cláusulas contratuais da Netflix que vão contra o Código de Defesa do Consumidor. (Imagem: Getty Images)Fonte: GettyImages
A primeira audiência com a Netflix aconteceu em 2023, segundo o Procon-MG. Na ocasião, foram discutidas cláusulas contratuais e termos de privacidade, sendo proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix rejeitou o acordo.
A multa milionária é uma consequência da cobrança de ponto extra estabelecido pela Netflix em maio de 2023. A empresa determinou que uma assinatura poderia ser utilizada em somente uma residência, independente do plano contratado.
Contudo, o Código Civil prevê que uma pessoa pode ter múltiplas residências e qualquer uma delas ser considerada domicílio.
“Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, disse o promotor de Justiça Fernando Abreu na decisão.
O promotor entende que o uso da expressão “Residência Netflix” impróprio. A definição impõe que as pessoas morem na mesma residência, rejeitando compreensões modernas de família.
“Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige”, argumentou o promotor de justiça. “Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser'”, continuou.
Multa não é inédita
A decisão do Procon-MG não é a primeira relacionada à cobrança de R$ 12,90 por ponto extra. Em junho de 2023, o Procon de Santa Catarina abriu um processo cautelar contra a plataforma de streaming, estabelecendo multa de R$ 500 por cada reclamação aberta no órgão.
O Procon do Paraná também notificou a Netflix sobre publicidade enganosa. Na ação, a coordenadora do órgão menciona que o material publicitário da empresa menciona frases como “assista onde quiser”, induzindo o consumidor ao erro.
Pelo mesmo motivo, o Procon de São Paulo também notificou a plataforma de streaming.
Outro lado
O TecMundo entrou em contato com a Netflix para saber o posicionamento da empresa sobre o assunto. A matéria será atualizada se a companhia emitir algum comunicado sobre o tema.