Está a fim de comprar uma moto elétrica, mas tem dúvida se deve possuir uma CNH para pilotá-la? Ou ainda precisa saber mais sobre elas antes de decidir se a moto elétrica é um bom negócio? Falaremos sobre esses e mais alguns assuntos nas linhas abaixo.
Portanto, acompanhe o texto e tire todas as suas dúvidas antes de adquirir o veículo elétrico. Aproveite!
O que é uma moto elétrica?
Em uma explicação rápida, a moto elétrica é uma motocicleta que utiliza um motor elétrico e baterias de íons de lítio para propulsão, ao invés de um motor a combustão interna.
Esses veículos são silenciosos, zero emissões e requerem baixa manutenção devido ao menor número de peças móveis. Também contam com aceleração rápida, além de que a autonomia e a velocidade máxima variam conforme o modelo e a capacidade da bateria.
Motos elétricas são ideais para uso urbano. Aliás, engana-se quem pensa que elas são fracas, pois existem modelos de alto desempenho para lazer e corridas. Neste grupo, podemos citar as motos da Zero Motorcycles, Harley-Davidson LiveWire e Energica.
Motos elétricas estão se tornando alternativas para quem quer se locomover sem impactar o meio ambiente. (Fonte: Getty Images/Reprodução)Fonte: Getty Images/Reprodução
Pode pilotar moto elétrica sem CNH?
A resposta é não, não é possível andar por aí em uma moto elétrica sem ter uma CNH. A determinação para isso vem do próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No que diz respeito à habilitação, ela também é exigida no caso de um ciclomotor elétrico. Aqui, estamos falando de um veículo que possui potência de até 4 KW e até 50 cm³. Além disso, se ele possuir um motor de combustão interna, a CNH pode ser substituída pela ACC.
ACC é uma sigla para “Autorização para Conduzir Ciclomotores”, e possui algumas diferenças se comparadas à carteira de habilitação convencional.
Como funciona o processo de habilitação ACC?
A ACC é uma habilitação específica para quem deseja conduzir ciclomotores. Os modelos que se enquadram nessa categoria possuem duas ou três rodas com motor de até 50 cm³, e não podem ultrapassar a velocidade de 50 km/h.
O processo de habilitação para obter uma ACC, ao menos inicialmente, é bem parecido com o da CNH. Para começar, é preciso ter pelo menos 18 anos e ser alfabetizado, além de apresentar documento de identidade (RG ou CNH), CPF e comprovante de residência.
Após essa etapa, é preciso fazer os seguintes exames:
- Exame médico e psicológico: avaliação física e mental obrigatórias, realizada em clínicas credenciadas pelo Detran;
- Curso teórico: processo com 20 horas/aula que abrangem legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e meio ambiente e cidadania;
- Prova teórica: teste de múltipla escolha com 30 questões, sendo necessário acertar no mínimo 21 para a aprovação;
- Curso prático de direção veicular: após a aprovação no teste teórico, é preciso ter 10 horas/aula em via pública;
- Prova prática: por fim, chegamos à avaliação prática de condução do ciclomotor em circuito fechado ou via pública.
Após aprovação em todos os exames, o Detran emite a ACC. Com ela em mãos, o condutor pode circular livremente com ciclomotores em qualquer lugar do Brasil.
Qual a moto que não precisa de carteira de habilitação?
Alguns modelos de moto podem ser pilotados sem a necessidade de habilitação. (Fonte: Getty Images/Reprodução)Fonte: Getty Images/Reprodução
No Brasil, veículos elétricos com potência de até 4 kW (cerca de 5,4 cv) e velocidade máxima de 50 km/h são classificados como ciclomotores.
Alguns modelos de bicicletas elétricas (também conhecidas como “e-bikes”) e scooters elétricos de baixa potência podem ser conduzidos sem a necessidade de habilitação se atenderem aos seguintes critérios:
- Potência máxima: até 350W;
- Velocidade máxima: até 25 km/h;
- Pedais funcionais: devem possuir pedais que permitam a propulsão humana.
Se estiverem no perfil acima, são considerados bicicletas elétricas e não requerem ACC ou CNH.
Desde quando é preciso habilitação para moto elétrica?
As regras de habilitação para pilotar motos elétricas e ciclomotores no Brasil começaram a ser mais claramente regulamentadas com a Resolução nº 315 do Contran. Ela foi publicada em 8 de maio de 2009, definindo especificações para os ciclomotores, motociclos, motonetas e bicicletas elétricas.
Posteriormente, em 2014, a Resolução nº 465 do Contran fez ajustes e esclarecimentos adicionais sobre as exigências de habilitação e documentação para veículos elétricos de duas rodas.
Nesta resolução, ficou determinado que ciclomotores (incluindo motos elétricas com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h) necessitam de ACC ou CNH na categoria A para condução.
Qual é a classificação dos veículos de duas rodas?
Bicicletas estão na primeira categoria de veículos de duas rodas. (Fonte: Getty Images/Reprodução)Fonte: Getty Images/Reprodução
Os veículos de duas rodas são classificados em várias categorias no Brasil, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro. As principais delas estão a seguir:
- Bicicletas: veículos de propulsão humana com pedais;
- Bicicletas elétricas (e-bikes): equipadas com motor elétrico auxiliar de até 350W. Possuem velocidade máxima de 25 km/h e pedais funcionais;
- Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³. Eles também se enquadram aqui caso tenham motor elétrico equivalente, além de velocidade máxima de 50 km/h;
- Motocicletas: veículos de duas rodas com motor superior a 50 cm³. Sua velocidade de locomoção é acima de 50 km/h;
- Motonetas: são semelhantes às motocicletas em especificações, mas possuem uma plataforma de apoio para os pés;
- Scooters: veículos variantes das motonetas, geralmente com transmissão automática;
- Ciclomotores elétricos: veículos elétricos com características de ciclomotores, ou seja, potência até 4 kW e velocidade até 50 km/h.
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